Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
Objeto
A presente portaria procede à:
Taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
Manutenção parcial dos efeitos da Portaria n.º 160-B/2022, de 17 de junho
Mantêm-se em vigor os artigos 2.º e 4.º da Portaria n.º 160-B/2022, de 17 de junho, e respetivo anexo.
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia 4 de outubro de 2022 e produz efeitos até dia 6 de novembro de 2022.
Em 30 de setembro de 2022.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes. - O Secretário de Estado do Ambiente e da Energia, João Saldanha de Azevedo Galamba.
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