Estabelece as competências e regras de funcionamento do Conselho Consultivo para as Terapêuticas não Convencionais
Competências do Conselho Consultivo para as Terapêuticas não Convencionais
O Conselho Consultivo para as Terapêuticas não Convencionais, com a composição prevista no n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro, detém as seguintes competências:
Regras de funcionamento
Apoio administrativo
O Conselho funciona nas instalações da Administração Central do Sistema de Saúde, IP, que assegura o necessário apoio logístico e administrativo.
O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Fernando Serra Leal da Costa, em 23 de janeiro de 2014.