- 1 -Os beneficiários podem, aquando da apresentação do pedido de pagamento anual, proceder ao aumento da área objeto de apoio, desde que, à data da candidatura, se encontrassem impedidos de a incluir por a mesma estar sujeita a emparcelamento ou intervenção fundiária similar nos termos da Lei n.º 111/2015, de 27 de agosto, ou a execução de empreitada no âmbito de aproveitamentos hidroagrícolas.
- 2 -As situações referidas no número anterior são comprovadas pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), com identificação das parcelas.
- 3 -Os beneficiários podem, até 15 dias úteis após a ocorrência, proceder à alteração da candidatura, sem que haja lugar à devolução dos apoios já recebidos, nos seguintes casos:
- a)Sujeição de parte da exploração a emparcelamento ou intervenção fundiária similar nos termos dos Decretos-Leis n.os 384/88, de 25 de outubro, e 103/90, de 22 de março, ou a expropriação;
- b)Catástrofe natural ou acontecimento catastrófico, que afete parte significativa da superfície agrícola da exploração;
- c)Problemas fitossanitários que afetem parte ou a totalidade das culturas do beneficiário;
- d)Destruição de instalações pecuárias não imputável ao beneficiário;
- e)Epizootia que afete parte dos efetivos ou razões sanitárias de ordem zootécnica que não resultem de incúria do beneficiário;
- f)Roubo ou outras razões imputáveis a circunstâncias naturais da vida da manada ou rebanho, designadamente morte do animal em consequência de doença ou na sequência de acidente cuja responsabilidade não possa ser imputada ao beneficiário, quando não seja possível manter os animais nem proceder à sua substituição.
- 4 -(Revogado).
Artigo 21.º — Alteração da candidatura
AlteradoVersão 4Vigente desde: 01/01/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 4Versão em vigor
Em vigor desde 01/01/2021
Portaria n.º 298/2020 - 1.ª Série(23/12/2020)
Alterado
Em vigor de 03/04/2018 a 31/12/2020
Portaria n.º 91/2018 - 1.ª Série(02/04/2018)
Comparar com a versão em vigorAlterado
Em vigor de 01/01/2017 a 02/04/2018
Portaria n.º 338-A/2016 - 1.ª Série(28/12/2016)
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