Artigo 26.º
Notificação relativa à agricultura biológica
Redação registada como em vigor em 09/02/2015.
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Em derrogação do disposto no n.º 4 do artigo 5.º, excecionalmente, no ano de 2015, o compromisso previsto na alínea a) do artigo 11.º, no que respeita à condição de elegibilidade referida na alínea a) do artigo 9.º, produz efeitos à data do início do período de candidaturas ao PU de 2015.