- 1 -Em derrogação do disposto no n.º 4 do artigo 5.º, excecionalmente, no ano de 2015 e ano de 2017, o compromisso previsto na alínea a) do artigo 11.º, no que respeita à condição de elegibilidade referida na alínea a) do artigo 9.º, produz efeitos à data do início do período de candidaturas ao PU de 2015 e ao PU de 2017, respetivamente.
- 2 -Em derrogação do disposto no n.º 4 do artigo 11.º e no n.º 5 do artigo 14.º, excecionalmente, para os compromissos iniciados em 2015, os beneficiários dispõem até ao dia 30 de abril de 2017, para concluir as ações de formação específica previstas nas citadas disposições legais.
Artigo 26.º — Agricultura biológica e produção integrada
AlteradoVersão 3Vigente desde: 01/01/2017
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 01/01/2017
Portaria n.º 338-A/2016 - 1.ª Série(28/12/2016)
Alterado
Em vigor de 21/10/2015 a 31/12/2016
Portaria n.º 374/2015 - 1.ª Série(20/10/2015)
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