- 1 -Os apoios a conceder previstos na presente portaria, quando respeitem à mesma subparcela agrícola, não são cumuláveis.
- 2 -Os apoios a conceder no âmbito da ação n.º 7.1, «Agricultura biológica», e da ação n.º 7.2, «Produção integrada», ainda que respeitem à mesma subparcela agrícola, são cumuláveis com qualquer outra ação no âmbito da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais».
Artigo 8.º — Cumulação de apoios
Vigente desde: 09/02/2015
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Em vigor desde 09/02/2015