Estabelece o regime de aplicação da ação n.º 7.1, «Agricultura biológica», e da ação n.º 7.2, «Produção integrada», ambas da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», integrada na área n.º 3, «Ambiente, eficiência no uso dos recursos e clima», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Objeto
A presente portaria estabelece o regime de aplicação da ação n.º 7.1, «Agricultura biológica», e da ação n.º 7.2, «Produção integrada», ambas da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», integrada na área n.º 3, «Ambiente, eficiência no uso dos recursos e clima», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
Objetivos
Os apoios previstos na presente portaria prosseguem os seguintes objetivos:
Definições
Para efeitos de aplicação da presente portaria, e para além das definições constantes do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, entende-se por:
Tabela de conversão
Para efeitos de aplicação do disposto na presente portaria, a tabela de conversão das espécies animais em cabeças normais (CN) consta do anexo I à presente portaria da qual faz parte integrante.
Duração dos compromissos
Condicionalidade
Os beneficiários devem cumprir na exploração agrícola os requisitos legais de gestão e as boas condições agrícolas e ambientais, em conformidade com os artigos 93.º e 94.º e o anexo II do Regulamento (UE) n.º 1306/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, e com a correspondente legislação nacional.
Beneficiários
Cumulação de apoios
Critérios de elegibilidade
Podem beneficiar do apoio previsto no presente capítulo, sem prejuízo dos critérios de elegibilidade previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, as pessoas referidas no n.º 1 do artigo 7.º que reúnam as seguintes condições:
Critérios de seleção de candidaturas
Compromissos dos beneficiários
Critérios de elegibilidade dos beneficiários
Podem beneficiar do apoio previsto no presente capítulo, sem prejuízo dos critérios de elegibilidade previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, as pessoas referidas no n.º 2 do artigo 7.º que reúnam as seguintes condições:
Critérios de seleção de candidaturas
Compromissos dos beneficiários
Forma dos apoios
Os apoios previstos na presente portaria assumem a forma de subvenção anual não reembolsável.
Montantes e limites dos apoios
Majorações
Apresentação das candidaturas
Análise e decisão das candidaturas
Pagamento
Alteração da candidatura
Extinção dos compromissos
Transmissão de áreas
Reduções ou exclusões do apoio
Transição
Agricultura biológica e produção integrada
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
(a que se refere o artigo 4.º)
(ver documento original)
(a que se refere o n.º 1 do artigo 16.º)
Conversão para agricultura biológica
(ver documento original)
(a que se refere o n.º 2 do artigo 16.º)
Manutenção da Agricultura biológica
(ver documento original)
(a que se refere o n.º 3 do artigo 16.º)
Produção integrada
(ver documento original)