- 1 -As organizações e agrupamentos de produtores reconhecidos podem solicitar a alteração dos respetivos títulos de reconhecimento para outros setores ou produtos.
- 2 -Os pedidos de alteração dos títulos de reconhecimento são apresentados junto da DRAP ou serviço competente nas RA da área onde se localize a sede da requerente, acompanhados de cópia da ata da assembleia geral, na qual se deliberou a apresentação do pedido de alteração do título e respetivo fundamento, bem como os documentos referidos nas alíneas c), f), g) e h) do n.º 1 do artigo 15.º
- 3 -A decisão é adotada pela DRAP ou serviço competente nas RA nos termos do n.º 3 do artigo 17.º
Artigo 18.º — Alteração de títulos
Vigente desde: 12/02/2016
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Em vigor desde 12/02/2016