- 1 -O IFAP, I. P., supervisiona a execução do plano de controlo previsto no n.º 1 do artigo anterior e a implementação do regime de reconhecimento previsto na presente portaria.
- 2 -O IFAP, I. P., elabora as normas de procedimento e orientações técnicas complementares à presente portaria em articulação com as DRAP e os serviços competentes nas RA e o Gabinete de Planeamento, Políticas e de Administração Geral (GPP).
Artigo 20.º — Supervisão
Vigente desde: 12/02/2016
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/02/2016