A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO I
Setores ou produtos
(a que se referem o n.º 1 do artigo 1.º e os n.os 3 e 7 do artigo 3.º)
(ver documento original)
ANEXO II
Produções vegetais
(a que se referem o n.º 4 do artigo 3.º e os n.os 3 e 7 do artigo 10.º)
(ver documento original)
ANEXO III
Produções animais
(a que se referem o n.º 4 do artigo 3.º, o n.º 2 do artigo 6.º e os n.os 3 e 7 do artigo 10.º)
(ver documento original)
ANEXO IV
Produções da floresta
(a que se referem o n.º 4 do artigo 3.º e os n.os 3 e 7 do artigo 10.º)
(ver documento original)
ANEXO V
Agrupamentos de produtores
(a que se referem o n.º 2 do artigo 1.º, o n.º 3 do artigo 7.º e os n.os 3 e 7 do artigo 10.º)
(ver documento original)