- 1 -Aos beneficiários do apoio à florestação de terras agrícolas e não agrícolas, correspondente à operação 8.1.1 do PDR 2020, podem ser atribuídos os seguintes prémios:
- a)Prémio anual à manutenção, durante um período de 10 anos, destinado a cobrir as despesas inerentes à manutenção dos povoamentos florestais instalados;
- b)Prémio anual por perda de rendimento, durante um período de 10 anos, destinado a compensar a perda de rendimento decorrente da florestação, no caso da instalação de povoamentos florestais em terras agrícolas.
- 2 -No caso do beneficiário do apoio à florestação de terras agrícolas ser uma entidade gestora de área agrupada ou entidade gestora de ZIF, a mesma tem direito ao prémio à manutenção e a outra parte outorgante do contrato de gestão florestal, tem direito ao prémio à perda de rendimento.
- 3 -Não têm direito aos prémios referidos no n.º 1, os beneficiários do apoio ao investimento cuja operação tenha por objeto terras agrícolas ou não agrícolas e cuja titularidade pertença a entidades públicas integradas na administração pública central e local, ou integradas no respetivo setor empresarial do Estado ou local.
Artigo 6.º — Beneficiários e prémios
Vigente desde: 13/01/2017
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