Estabelece o regime de aplicação dos prémios à manutenção e por perda de rendimento a que podem ter direito os beneficiários dos apoios correspondente às operações 8.1.1, «Florestação de terras agrícolas e não agrícolas», e 8.1.2, «Instalação de sistemas agroflorestais», inseridas na ação 8.1, «Silvicultura sustentável», da medida 8, «Proteção e reabilitação dos povoamentos florestais» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Objeto
A presente portaria estabelece o regime de aplicação dos prémios à manutenção e por perda de rendimento a que podem ter direito os beneficiários dos apoios correspondente às operações 8.1.1, «Florestação de terras agrícolas e não agrícolas», e 8.1.2, «Instalação de sistemas agroflorestais», inseridas na ação 8.1, «Silvicultura sustentável», da medida 8, «Proteção e reabilitação dos povoamentos florestais» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
Definições
Para efeitos de aplicação da presente portaria, e para além das definições constantes do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, entende-se por:
Auxílios de Estado
Condicionalidade
Os beneficiários dos prémios previstos na presente portaria devem cumprir os requisitos legais de gestão e as obrigações relativas às boas condições agrícolas e ambientais, em conformidade com os artigos 93.º e 94.º e o anexo II do Regulamento (UE) n.º 1306/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, e com Despacho normativo n.º 6/2015, de 20 fevereiro, alterado pelos Despachos normativos n.os 4/2016, de 9 maio, 1-B/2016, de 11 fevereiro, e 16/2015, de 25 agosto.
Compromissos gerais dos beneficiários
Beneficiários e prémios
Compromissos específicos do beneficiário
Para além do disposto nos artigos 4.º e 5.º, os beneficiários dos prémios previstos no presente capítulo, devem assegurar, durante o período de atribuição dos prémios e após conclusão de execução do investimento, alternativamente:
Forma e montantes dos prémios
Beneficiários e prémio
Aos beneficiários do apoio à instalação de sistemas agroflorestais correspondente à operação 8.1.2 do PDR 2020, pode ser atribuído um prémio anual à manutenção, durante um período de cinco anos, destinado a cobrir as despesas inerentes à manutenção dos sistemas agroflorestais instalados.
Compromissos específicos do beneficiário
Para além do disposto nos artigos 4.º e 5.º, os beneficiários dos prémios previstos no presente capítulo, durante o período de atribuição do prémio e após a conclusão da execução do investimento, devem assegurar as densidades descritas no anexo II à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Forma e montante do prémio
Apresentação dos pedidos de pagamento
Pagamento dos prémios
Controlo
Os pedidos de pagamento estão sujeitos a ações de controlo administrativo e in loco, nos termos previstos no Regulamento (UE) n.º 1306/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, no Regulamento Delegado (UE) n.º 640/2014, da Comissão, de 11 de março de 2014, no Regulamento de Execução (UE) n.º 809/2014, da Comissão, de 17 de julho de 2014, e demais legislação aplicável.
Transmissão de titularidade
Extinção do direito ao prémio
Reduções e exclusões
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2017.
[a que se referem as alíneas a) e b) do artigo 7.º]
(ver documento original)
* A densidade mínima dos povoamentos mistos deve ser igual à densidade mínima definida para a espécie principal, devendo esta representar pelo menos 50 % do povoamento.
Densidades a respeitar na instalação de sistemas agroflorestais
(a que se refere o artigo 10.º)
(ver documento original)
(a que se refere o artigo 17.º)
(ver documento original)