As pensões de sobrevivência, de preço de sangue e outras, atribuídas pela CGA, são atualizadas pela aplicação das percentagens seguintes:
- a)1,60 %, para as pensões de valor global igual ou inferior a (euro) 435,76;
- b)1,03 %, para as pensões de valor global superior a (euro) 435,76 e igual ou inferior a (euro) 1307,28;
- c)0,78 %, para as pensões de valor global superior a (euro) 1307,28, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.