O encargo orçamental resultante da aquisição referida no artigo anterior não poderá exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
- a)2019 - (euro) 0;
- b)2020 - (euro) 633 382 (euro);
- c)2021 - (euro) 238 160 (euro);
O encargo orçamental resultante da aquisição referida no artigo anterior não poderá exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
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Em vigor desde 13/01/2021