Estabelece um regime excecional e transitório de celebração de contratos com estabelecimentos de ensino universitário e politécnico, registados na Entidade Reguladora da Saúde e no SINAVE - Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica, para realização de testes laboratoriais para SARS-CoV-2 mediante requisição emitida pelo Serviço Nacional de Saúde ou gerada pelo SNS24
Objeto e âmbito
A presente portaria estabelece um regime excecional e transitório que autoriza as Administrações Regionais de Saúde, I. P. (ARS, I. P.), a celebrar contratos com os estabelecimentos de ensino universitário e politécnico, registados na Entidade Reguladora da Saúde (ERS) e no SINAVE - Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica, para realização de testes laboratoriais para SARS-CoV-2, nomeadamente, de pesquisa de RNA por PCR em tempo real, e de pesquisa de antigénio por imunocromatografia, mediante requisição emitida pelo Serviço Nacional de Saúde ou gerada pelo Centro de Contacto do Serviço Nacional de Saúde (SNS24).
Regime excecional e transitório
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões, em 6 de janeiro de 2022.
ANEXO
(a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º)
Declaração de adesão
(ver documento original)
114878765