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- 2 -Se o incumprimento parcial do projecto for justificado, há lugar à restituição proporcional dos apoios recebidos, excepto do valor da matrícula e mensalidades, nos termos a definir pelo IEFP, I. P., na medida prevista na secção iii do presente regulamento.
- 3 -...
Artigo 17.º — Incumprimento
Vigente desde: 09/03/2009
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Em vigor desde 09/03/2009