Altera a Portaria n.º 300/2008, de 17 de Abril, que aprova o regulamento para desenvolvimento das intervenções previstas no âmbito de candidaturas ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG)
Desenvolvimento
Apoios
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SECÇÃO II
Formação profissional
Conteúdo, duração e desenvolvimento
Apoios
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SECÇÃO III
Bolsa de formação
Bolsa de formação individual
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Apoios
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SECÇÃO IV
Apoio à inserção
Conteúdo, duração e desenvolvimento
Entidades parceiras e apoios
SECÇÃO V
Apoio ao empreendedorismo
Conteúdo e desenvolvimento
1 - Podem ser desenvolvidas acções que motivem para o empreendedorismo e facilitem a inserção profissional dos beneficiários, potenciando a adopção de soluções de autoemprego ou de criação de pequenos negócios ou empresas.
2 - A concretização dos objectivos do número anterior faz-se por via de um projecto de formação-acção definido entre o IEFP, I. P., e entidades parceiras responsáveis pela sua execução, que contempla, designadamente:
a) A formação em empreendedorismo;
b) O apoio técnico ao projecto.
2 - A formação em empreendedorismo é desenvolvida nos termos do artigo 3.º e apoiada pelo IEFP, I. P., nos termos do artigo 4.º do presente regulamento.
3 - O apoio técnico ao projecto envolve actividades de suporte à concepção e desenvolvimento da ideia de negócio, à elaboração do plano de negócios, nas questões ligadas à constituição da empresa e procura de soluções de financiamento.
4 - O apoio referido no número anterior é prestado individualmente, presencialmente ou à distância, e tem uma duração máxima de vinte horas.
Entidades parceiras
SECÇÃO VI
Plano de integração
Condições e duração
Apoios
SECÇÃO VII
Disposições gerais
Protocolos
Apoios eventuais à itinerância
Quando se verifique que os custos por hora e por beneficiário definidos no presente regulamento não são suficientes para cobrir as despesas decorrentes da itinerância das acções, pode ser atribuído às entidades, de forma excepcional, um montante adicional de (euro) 3 por hora e por beneficiário.
Candidaturas FEG
Salvo o expressamente disposto no presente regulamento, aplica-se, para efeitos de desenvolvimento e operacionalização das intervenções, o previsto no âmbito de candidaturas FEG aprovadas pela Comissão Europeia.
Elegibilidade
São elegíveis as despesas para uma contribuição financeira no âmbito do FEG a partir da data em que se iniciam as intervenções previstas no âmbito da respectiva candidatura, e até 12 meses a contar da respectiva data de apresentação, sem prejuízo das condições de candidatura a cada medida definidas em regulamentação interna e de acordo com o aprovado pela Comissão Europeia.
Incumprimento
Regulamentação
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