- 1 -As acções de apoio à inserção promovem a assistência na procura de emprego, que inclui intervenções de informação, orientação, mediação e acompanhamento, nos termos dos números seguintes.
- 2 -A acção de informação visa, entre outros, o conhecimento do mercado de trabalho envolvente e a mobilização dos beneficiários e tem como duração máxima doze horas.
- 3 -As acções de orientação têm em conta o diagnóstico realizado a cada beneficiário e visam, entre outros, o desenvolvimento de competências e a aquisição de técnicas facilitadoras do acesso ao mercado de emprego e, no seu conjunto, têm como duração máxima cento e trinta e seis horas.
- 4 -A mediação para o emprego concretiza-se através da negociação com as entidades empregadoras da solução de inserção mais adequada a cada beneficiário e pelo acompanhamento do beneficiário durante o processo de inserção e pós-inserção no mercado de trabalho e tem como duração máxima três meses.
- 5 -O IEFP, I. P., é responsável pela definição do enquadramento das acções a desenvolver, designadamente no que respeita aos conteúdos e cargas horárias.
Artigo 7.º — Conteúdo, duração e desenvolvimento
Vigente desde: 09/03/2009
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