1 - Podem ser desenvolvidas acções que motivem para o empreendedorismo e facilitem a inserção profissional dos beneficiários, potenciando a adopção de soluções de autoemprego ou de criação de pequenos negócios ou empresas.
2 - A concretização dos objectivos do número anterior faz-se por via de um projecto de formação-acção definido entre o IEFP, I. P., e entidades parceiras responsáveis pela sua execução, que contempla, designadamente:
a) A formação em empreendedorismo;
b) O apoio técnico ao projecto.
2 - A formação em empreendedorismo é desenvolvida nos termos do artigo 3.º e apoiada pelo IEFP, I. P., nos termos do artigo 4.º do presente regulamento.
3 - O apoio técnico ao projecto envolve actividades de suporte à concepção e desenvolvimento da ideia de negócio, à elaboração do plano de negócios, nas questões ligadas à constituição da empresa e procura de soluções de financiamento.
4 - O apoio referido no número anterior é prestado individualmente, presencialmente ou à distância, e tem uma duração máxima de vinte horas.