O Diretor é o órgão a quem cabe a coordenação de todas as atividades científico-pedagógicas do ISLA-Santarém, representando-o e promovendo-o, competindo-lhe, designadamente:
- a)Superintender na vida do ISLA-Santarém, orientando as suas atividades de docência e de investigação e assegurando a coordenação da ação das respetivas unidades funcionais;
- b)Elaborar o plano de atividades e o relatório anual das atividades científico-pedagógicas do ISLA-Santarém;
- c)Representar o ISLA-Santarém junto dos organismos oficiais, dos outros estabelecimentos de ensino superior e demais instituições culturais e de investigação científica e assegurar a ligação com os representantes de outros estabelecimentos de ensino superior e demais instituições de ensino com quem o ISLA-Santarém tenha acordos de cooperação;
- d)Convocar, nos termos dos presentes estatutos, as reuniões dos órgãos académicos a que presida;
- e)Apresentar aos restantes órgãos estatutários as propostas que considere necessárias e convenientes ao bom funcionamento do ISLA-Santarém e à prossecução das respetivas atividades;
- f)Zelar pelo cumprimento do regime legal aplicável ao ISLA-Santarém, dos presentes estatutos e dos regulamentos em vigor;
- g)Propor à Entidade Instituidora a admissão do pessoal docente;
- h)Assegurar a disciplina do pessoal docente, por expressa delegação da Entidade Instituidora;
- i)Resolver todas as questões de natureza académica, mormente as científicas e pedagógicas, que não estejam legal ou estatutariamente cometidas a outro órgão ou instância;
- j)Homologar a distribuição do serviço docente, após parecer do Conselho Técnico-Científico;
- k)Elaborar e aprovar os regulamentos do ISLA-Santarém que digam respeito ao funcionamento do estabelecimento de ensino e que não estejam compreendidos nas competências de outros órgãos, ouvido o Conselho Técnico-Científico e o Conselho Pedagógico;
- l)Designar os membros dos júris das provas académicas, sob proposta do conselho Técnico-Científico;
- m)Emitir parecer sobre ciclos de estudos a submeter pela Entidade Instituidora a acreditação ou a registo;
- n)Promover a organização dos processos eleitorais para designação dos membros do Conselho Técnico-Científico e do Conselho Pedagógico;
- o)Promover a realização de cerimónias académicas, palestras, seminários, encontros e congressos;
- p)Assinar cartas de curso, certificados e diplomas;
- q)Propor à Entidade Instituidora a criação de prémios escolares ou emitir parecer sobre proposta efetuada pelo Conselho Técnico-Científico;
- r)Exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos por lei, pelos presentes estatutos e pelos regulamentos internos do ISLA-Santarém.