O Diretor não pode exercer funções académicas em outro estabelecimento de ensino superior e está dispensado de serviço docente, sem prejuízo de, por sua iniciativa, poder lecionar no ISLA-Santarém, mas sem direito a retribuição.
Artigo 14.º — Dedicação exclusiva
Vigente desde: 06/08/2013
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Em vigor desde 06/08/2013