- 1.O plenário do Conselho Técnico-Científico reúne, ordinariamente, uma vez por semestre e, extraordinariamente, as vezes consideradas convenientes para o bom funcionamento do ISLA-Santarém.
- 2.As reuniões são convocadas pelo seu Presidente, as ordinárias sempre por sua iniciativa e as extraordinárias também por sua iniciativa ou de, pelo menos, um terço dos seus membros.
- 3.De cada reunião é lavrada a respetiva ata, que é assinada pelo presidente e por quem a lavrou.
Artigo 21.º — Reuniões
Vigente desde: 06/08/2013
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Em vigor desde 06/08/2013