- 1.O pessoal docente goza de liberdade intelectual na orientação científica e na lecionação de matérias, no contexto dos programas aprovados, respeitando a coordenação institucional, científica e pedagógica e a missão do ISLA-Santarém.
- 2.Os programas das unidades curriculares são, sempre que possível, coordenados ao nível de curso, sem prejuízo da ação de coordenação global do Conselho Técnico-Científico.
- 3.A docência é exercida nos termos da legislação aplicável, do respetivo contrato, dos regulamentos e das instruções respeitantes à organização e funcionamento do ISLA-Santarém e, nos casos omissos, em harmonia com os usos e tradições do ensino superior.
Artigo 39.º — Direitos do Pessoal Docente
Vigente desde: 06/08/2013
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Em vigor desde 06/08/2013