- 1.Constituem deveres gerais de todos os docentes os de ensinar e de investigar com qualidade.
- 2.Constituem deveres específicos de todos os docentes:
- a)Prestar o serviço docente assegurando a regularidade do ensino na(s) unidade(s) curricular(es) cuja docência lhe(s) for(em) confiada(s);
- b)Desenvolver, individualmente ou em grupo, atividades de investigação científica;
- c)Participar, sempre que solicitado, na gestão do estabelecimento de ensino, bem como na prestação de serviços à comunidade;
- d)Desenvolver permanentemente uma pedagogia dinâmica e atualizada, nomeadamente através da utilização de metodologias adequadas ao perfil dos estudantes e à natureza dos cursos;
- e)Cumprir os regulamentos do ISLA-Santarém, nomeadamente o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes e as normas internas estabelecidas pelo Diretor;
- f)Contribuir para o desenvolvimento do espírito crítico, inventivo e criador dos estudantes, apoiando-os na sua formação cultural, científica, profissional e humana e estimulando-os no interesse pela cultura e pela ciência;
- g)Orientar e contribuir ativamente para a formação científica e pedagógica do pessoal docente que consigo colabore, apoiando a sua formação naqueles domínios;
- h)Manter atualizados e desenvolver os seus conhecimentos culturais e científicos e efetuar trabalhos de investigação numa procura constante do progresso científico e da satisfação das necessidades sociais;
- i)Publicar, como docentes do ISLA-Santarém, os resultados dos seus trabalhos de investigação científica;
- j)Desempenhar ativamente as suas funções, elaborando e pondo à disposição dos estudantes material pedagógico atualizado;
- k)Promover a realização de atividades extracurriculares, em cooperação com o Diretor, no sentido de desenvolver uma maior aproximação dos estudantes à realidade do mundo empresarial;
- l)Cooperar interessadamente nas atividades de extensão do ISLA-Santarém, como forma de apoio ao desenvolvimento da sociedade em que essa ação se projeta;
- m)Prestar o seu contributo ao funcionamento eficiente e produtivo do ISLA-Santarém, assegurando o exercício das funções para que hajam sido eleitos ou nomeados, participando para o efeito nas respetivas reuniões ou dando cumprimento às ações que lhes hajam sido cometidas pelos órgãos competentes, no domínio científico e pedagógico em que a sua atividade se exerça;
- n)Conduzir com rigor científico a análise de todas as matérias, sem prejuízo da liberdade intelectual de orientação e de opinião.
- 3.Cada docente deve ainda elaborar sumários descritivos e precisos da matéria lecionada e indicar a bibliografia específica, para serem disponibilizados aos estudantes, tendo como referência as horas de contacto.
- 4.Cada docente deve efetuar as avaliações e os exames de estudantes em todas as épocas, autenticando a respetiva documentação, cooperando com os seus pares nas demais tarefas de avaliação para que possam ser designados.
Artigo 40.º — Deveres do Pessoal Docente
Vigente desde: 06/08/2013
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Em vigor desde 06/08/2013