- 1.Os estudantes têm direito a uma avaliação objetiva, imparcial e justa.
- 2.Os estudantes têm direito à realização das provas de avaliação estabelecidas no regulamento de avaliação, beneficiando sempre do direito à realização de exame final.
- 3.Os trabalhadores-estudantes, os membros das associações de estudantes e os restantes estudantes que se encontrem abrangidos por estatutos particulares beneficiarão dos direitos que a lei especialmente estabelece atendendo aos seus estatutos.
- 4.Os estudantes têm direito à consulta das provas de avaliação.
- 5.Os estudantes têm direito a solicitar a revisão das suas provas de exame, dentro dos prazos estipulados no regulamento de avaliação, devendo esta ser efetuada por docente diferente do que, originariamente, procedeu à avaliação da prova, da mesma área científica, de entre o corpo docente do ISLA-Santarém.
- 6.Os estudantes têm direito a transitar de ano letivo sempre que obtiverem aprovação no número mínimo de unidades curriculares que se encontra estabelecido no regulamento de avaliação.
- 7.Os estudantes têm direito a participar na gestão interna do ISLA-Santarém através da sua representação no conselho pedagógico.
- 8.Os estudantes têm direito a eleger um delegado de turma, que servirá de interlocutor entre a sua turma e o Diretor do ISLA-Santarém.
- 9.Os estudantes têm direito à mobilidade entre estabelecimentos de ensino superior nacionais e estrangeiros, a qual é assegurada através do sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, com base no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas.
- 10.Os estudantes que concluírem os seus estudos têm direito a obter diploma que comprove a titularidade do grau obtido, bem como à emissão de um suplemento ao diploma, mediante o pagamento das verbas estipuladas para fazer face ao custo do serviço respetivo.
- 11.Os estudantes que concluírem os seus estudos de licenciatura ou mestrado têm direito a requerer carta de curso.
- 12.Os estudantes têm direito a solicitar a inscrição em unidades curriculares isoladas, as quais serão obrigatoriamente objeto de certificação e creditação nos termos estabelecidos na lei, observando o estipulado no regulamento do ISLA-Santarém.
Artigo 48.º — Direitos dos estudantes
Vigente desde: 06/08/2013
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Em vigor desde 06/08/2013