- 1.Constituem deveres específicos dos estudantes do ISLA-Santarém o de respeitar docentes, investigadores, colegas e pessoal não docente, e o de honestidade no trabalho académico.
- 2.Constitui infração disciplinar dos estudantes a violação culposa de qualquer dos deveres previstos na lei, nos estatutos e nos regulamentos.
- 3.São sanções aplicáveis às infrações disciplinares dos estudantes, de acordo com a sua gravidade:
- a)A advertência;
- b)A multa;
- c)A suspensão temporária das atividades escolares;
- d)A suspensão da avaliação escolar durante um ano;
- e)A interdição da frequência da instituição até 5 anos.
- 4.A Entidade Instituidora aprova, sob proposta do Diretor, o regulamento disciplinar aplicável ao ISLA-Santarém.
Artigo 49.º — Deveres dos estudantes
Vigente desde: 06/08/2013
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Em vigor desde 06/08/2013