- 1.Os cursos podem ser ministrados segundo o regime presencial ou não presencial, sendo, neste último caso, possível recorrer à metodologia de ensino a distância, em especial como forma de apoiar os trabalhadores-estudantes.
- 2.O regime de frequência dos cursos ministrados no ISLA-Santarém é adequado à metodologia do ensino e aos ciclos de estudos.
- 3.O estudante que se matricular num determinado curso pode optar pela frequência de um número de unidades curriculares inferior ao que compõe o ano letivo que irá frequentar.
- 4.Os estudantes matriculados ou inscritos no ISLA-Santarém podem optar pelo turno diurno ou noturno, caso ambos funcionem e exista o número mínimo de estudantes que permita a abertura do respetivo turno.
- 5.Os estudantes matriculados ou inscritos no ISLA-Santarém devem frequentar as unidades curriculares obrigatórias e têm o direito de escolher as unidades curriculares optativas.
- 6.A mobilidade dos estudantes é assegurada através do sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, com base no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas.
Artigo 52.º — Regime de frequência
Vigente desde: 06/08/2013
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Em vigor desde 06/08/2013