- 1.Em caso de dúvida na interpretação de qualquer das normas destes Estatutos, ou dos regulamentos que vigorem na escola, será emitido Despacho Interpretativo Conjunto pelo Diretor e pelo Administrador, ouvidos, se necessário, os órgãos respetivos.
- 2.A competência regulamentar que não esteja expressamente prevista na lei ou nestes estatutos, ou que não decorra naturalmente da esfera de atribuições de cada órgão, fica cometida ao Diretor e ao Administrador, fazendo uso de Despacho Conjunto.
Artigo 56.º — Interpretação e regulamentação
Vigente desde: 06/08/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/08/2013