- 1.O ISLA-Santarém adota uma política de garantia da qualidade dos seus ciclos de estudos e promove uma cultura de qualidade na sua atividade de ensino e de investigação.
- 2.O ISLA-Santarém dispõe de um gabinete da qualidade, cujo regulamento é aprovado pela Entidade Instituidora.
- 3.O gabinete da qualidade, para além das funções estabelecidas no seu regulamento e na lei, controla a implementação dos mais elevados padrões de qualidade no ISLA-Santarém e apoia a logística da avaliação interna e externa do ISLA-Santarém, dos ciclos de estudos e dos docentes.
Artigo 55.º — Gabinete da qualidade
Vigente desde: 06/08/2013
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Em vigor desde 06/08/2013