Artigo 18.º
Prazo de candidatura
Redação registada como em vigor em 28/11/2014.
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A entidade que autoriza o procedimento estabelece, no respetivo ato, um prazo de apresentação de candidaturas, entre um mínimo de 10 e um máximo de 15 dias úteis contados da data da publicação do aviso no Diário da República.