A entidade que autoriza o procedimento estabelece, no respetivo ato, um prazo de apresentação de candidaturas, entre um mínimo de 10 e um máximo de 15 dias úteis contados da data da publicação do aviso no Diário da República.
Artigo 18.º — Prazo de candidatura
RevogadoVersão 2Vigente desde: 24/06/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 24/06/2020
Original
Em vigor de 28/11/2014 a 23/06/2020