Artigo 3.º
Princípios gerais
Redação registada como em vigor em 28/11/2014.
Esta redação foi substituída em 24/06/2020. Ver a versão consolidada
- 1 -O concurso obedece aos seguintes princípios:
- a)Liberdade de candidatura;
- b)Igualdade de condições e oportunidades para todos os candidatos;
- c)Divulgação atempada dos métodos de seleção e do sistema de classificação final a utilizar;
- d)Aplicação de métodos e critérios objetivos de avaliação;
- e)Neutralidade da composição do júri;
- f)Direito de recurso.