- 1 -O concurso obedece aos seguintes princípios:
- a)Liberdade de candidatura;
- b)Igualdade de condições e oportunidades para todos os candidatos;
- c)Divulgação atempada dos métodos de seleção e do sistema de classificação final a utilizar;
- d)Aplicação de métodos e critérios objetivos de avaliação;
- e)Neutralidade da composição do júri;
- f)Direito de recurso.
Artigo 3.º — Princípios gerais
RevogadoVersão 2Vigente desde: 24/06/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 24/06/2020
Original
Em vigor de 28/11/2014 a 23/06/2020