- 1 -No concurso serão utilizados os seguintes métodos de seleção, isolada ou conjuntamente:
- a)Avaliação curricular;
- b)Prova pública de discussão curricular;
- c)Entrevista profissional de seleção.
- 2 -Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção serão classificados de 0 a 20 valores.
- 3 -Os métodos de seleção previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 terão carácter eliminatório.
- 4 -Nos concursos para a categoria de enfermeiro, o método de seleção utilizado é o de avaliação curricular, complementada pela entrevista profissional de seleção por decisão da entidade competente para autorizar a abertura do procedimento de recrutamento, a qual deve ser fundamentada e publicitada no aviso de abertura do correspondente procedimento concursal.
- 5 -Nos concursos para a categoria de enfermeiro-principal serão obrigatoriamente utilizados os métodos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1.
- 6 -O método de seleção referido na alínea c) do n.º 1 poderá ser utilizado, como complemento, por decisão da entidade competente para autorizar a abertura do procedimento de recrutamento para categoria de enfermeiro principal.
Artigo 6.º — Métodos de seleção
RevogadoVersão 3Vigente desde: 24/06/2020