Regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho em funções públicas, no âmbito da carreira especial de enfermagem
Objeto
A presente portaria regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho em funções públicas, no âmbito da carreira especial de enfermagem, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da LTFP, e do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro.
Definições
Para os efeitos da presente portaria, entende-se por:
Princípios gerais
Modalidades do procedimento concursal
Competência
A abertura do procedimento concursal é da competência do órgão ou dirigente máximo do estabelecimento ou serviço respetivo.
Métodos de seleção
Avaliação curricular
Prova pública de discussão curricular
Entrevista profissional de seleção
Valoração dos métodos de seleção
Publicitação do procedimento
Designação do júri
Composição do júri
Competência do júri
Funcionamento do júri
Prevalência das funções de júri
Requisitos de admissão
Prazo de candidatura
A entidade que autoriza o procedimento estabelece, no respetivo ato, um prazo de apresentação de candidaturas, entre um mínimo de 10 e um máximo de 15 dias úteis contados da data da publicação do aviso no Diário da República.
Forma de apresentação da candidatura
Apresentação de documentos
Apreciação das candidaturas
Exclusão e notificação
Pronúncia dos interessados
Início da utilização dos métodos de seleção
Publicitação dos resultados dos métodos de seleção
Ordenação final dos candidatos
Critérios de ordenação preferencial
Audiência dos interessados e homologação
Recrutamento
Cessação do procedimento concursal
Impugnação administrativa
Restituição e destruição de documentos
Execução de decisão jurisdicional procedente
Para reconstituição da situação atual hipotética decorrente da procedência de impugnação jurisdicional de ato procedimental que tenha impedido a imediata constituição de uma relação jurídica de emprego público em órgão ou serviço responsável pela realização do procedimento, o impugnante tem o direito a ocupar idêntico posto de trabalho, não ocupado ou a criar no mapa de pessoal, nos termos da lei.
Aplicação no tempo
A presente portaria aplica-se aos procedimentos concursais que sejam publicitados após a data da sua entrada em vigor.
Legislação supletiva e subsidiária
Disposição transitória
Sem prejuízo do disposto no artigo 13.º da presente portaria, transitoriamente, e a título excecional, em caso de inexistência de titulares da categoria de enfermeiro principal, podem integrar o júri para recrutamento no âmbito da carreira de enfermagem, bem como a comissão técnica de apoio a esse mesmo júri, titulares das categorias subsistentes, identificadas no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 122/2010, de 11 de novembro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.