- 1 -A prova pública de discussão curricular visa determinar a competência profissional e ou científica dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências genéricas e específicas, do posto de trabalho a preencher.
- 2 -As provas públicas de discussão curricular devem iniciar-se no prazo de 30 dias, contado da data da conclusão da avaliação curricular.
- 3 -Na discussão do currículo devem intervir todos os membros do júri, dispondo cada um deles de quinze minutos para o efeito, tendo o candidato igual tempo para a resposta.
- 4 -A discussão curricular é pública, podendo a ela assistir todos os interessados, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizados na sua página eletrónica.
- 5 -Os resultados da prova pública de discussão curricular, se não atribuídos por unanimidade, são obtidos pela média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri.
Artigo 8.º — Prova pública de discussão curricular
RevogadoVersão 2Vigente desde: 24/06/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 24/06/2020
Original
Em vigor de 28/11/2014 a 23/06/2020