- 1 -A zona do hipódromo destinada ao alojamento dos cavalos deve reunir os seguintes requisitos:
- a)Ser afastada das pistas e dos parques de estacionamento;
- b)Deter arrecadações por cada grupo de, pelo menos, 25 boxes, que se destinam à guarda dos pertences de cada treinador e jóquei;
- c)Dispor de arrecadação para palha e ração;
- d)Possuir arrecadação com uma área mínima para 15 charretes de competição (sulky);
- e)Possuir duches para os cavalos em número adequado.
- 2 -Cada boxe, destinada a alojar os cavalos de corridas, deve dispor de:
- a)Janelas localizadas acima do nível do dorso dos equídeos, para garantir que a ventilação não incida diretamente neles, dotadas de rede mosquiteira;
- b)Orientação, de modo a garantir uma boa exposição solar e contrária aos ventos dominantes;
- c)Cobertura que se deve projetar sobre a zona frontal da entrada, para abrigar da chuva e da incidência direta do sol no verão;
- d)Paredes lisas e reforçadas até uma altura mínima de 1,40 metro, com as arestas arredondadas e os componentes metálicos não oxidáveis;
- e)Argola de prisão dentro da boxe, localizada a, pelo menos, 1,75 metro do chão;
- f)Manjedoura e bebedouro automático ou de nível constante, os quais devem encontrar-se afastados para que o bebedouro não se suje, nem entupa com a palha;
- g)Pavimento com revestimento rígido, antiderrapante e com drenagem;
- h)Boa iluminação natural e instalação de iluminação artificial, com armaduras e aparelhos estanques;
- i)Cada boxe deve ter as seguintes dimensões mínimas:
- i)Boxes: 3,00 m x 3,00 m x 3,00 m;
- ii)Portas: largura mínima 1,20 m;
- iii)Altura da metade inferior 1,45 m;
- iv)Altura da metade superior 0,75 m.
Artigo 4.º — Requisitos dos alojamentos dos cavalos
Vigente desde: 18/08/2015
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Em vigor desde 18/08/2015