- 1 -O hipódromo deve dispor de:
- a)Uma sala para o médico veterinário da corrida, equipamento de controlo antidoping e local para a realização dos registos, nomeadamente com acesso à Internet;
- b)Três boxes para inspeção de cavalos e recolha de sangue e urina;
- c)Uma sala de enfermaria;
- d)Uma boxe para isolamento.
- 2 -A sala referida na alínea c) do número anterior deve cumprir o seguinte:
- a)Dispor de uma área mínima de 35 m2;
- b)Estar equipada com, pelo menos:
- i)Tronco amovível;
- ii)Bancada de trabalho;
- iii)Lavatório com água quente e fria;
- iv)Tomadas elétricas para ligação de equipamentos;
- v)Armários para medicamentos.
- c)Ter boa iluminação, natural e artificial, paredes de fácil limpeza e desinfeção, bem como ventilação adequada.
Artigo 7.º — Requisitos das instalações para os serviços médico-veterinários e de controlo antidoping
Vigente desde: 18/08/2015
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Em vigor desde 18/08/2015