O artigo 9.º da Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio, alterada pelas Portarias n.os 249/2016, de 15 de setembro, 238/2017, de 28 de julho, 46/2018, de 12 de fevereiro, 214/2018, de 18 de julho, 303/2018, de 26 de novembro, e 133/2019, de 9 de maio, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 9.º
[...]
...
- a)Tenham um custo total elegível, apurado em sede de análise, igual ou superior a 100 euros e inferior ou igual a 40 000 euros;
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...