- 1 -A tabela anexa respeita o referencial Lista Consolidada, nos termos dos artigos 20.º e 21.º consideradas as classes relativas aos processos de negócio e de suporte da atividade da IGAC de acordo com as respetivas atribuições e competências.
- 2 -A atualização da tabela anexa pode ocorrer:
- a)Após a submissão e integração de proposta na Lista Consolidada, nos termos do artigo 21.º;
- b)Após submissão e aceitação de pedido legalmente fundamentado ao órgão de coordenação para a inclusão na tabela de processos de negócio previstos na Lista Consolidada, por omissão ou transferência legal de competências entre órgãos e entidades que exerçam funções públicas.
- 3 -A atualização da tabela anexa decorre da revisão do presente regulamento, nos termos do artigo 27.º
Artigo 19.º — Tabela de seleção
Vigente desde: 02/06/2025
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Em vigor desde 02/06/2025