- 1 -O órgão de coordenação do sistema nacional de arquivos acompanha a implementação do presente regulamento em todas as fases.
- 2 -Sempre que necessário parecer obrigatório prévio ou autorização do órgão de coordenação a IGAC submete o pedido, por escrito, devidamente fundamentado.
Artigo 5.º — Acompanhamento da implementação e execução
Vigente desde: 02/06/2025
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Em vigor desde 02/06/2025