- 1 -Até 30 dias após a realização da última fase de candidatura, cada estabelecimento de ensino remete ao IES, I. P., informação acerca dos candidatos nele colocados ao abrigo dos concursos regulados pelo presente regulamento.
- 2 -A informação é remetida nos termos fixados em normas técnicas aprovadas pelo presidente do IES, I. P.
Artigo 34.º — Comunicação de informação
Vigente desde: 18/05/2026
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Em vigor desde 18/05/2026