- 1 -A cor de fundo da estampilha especial para selagem dos produtos de tabaco manufacturado é a cor de vinho (bordeaux).
- 2 -O preço unitário da estampilha especial é fixado em (euro) 0,0038 e (euro) 0,0279, respectivamente, para a versão não autocolante e para a versão autocolante.
- 3 -São aplicáveis à comercialização e venda ao público dos produtos de tabaco manufacturado que tenham aposta a estampilha especial referida no n.º 1 os prazos previstos no artigo 27.º da Portaria n.º 1295/2007, de 1 de Outubro, com a redacção dada pelas Portarias n.º 243-A/2008, de 24 de Março, e n.º 1415/2009, de 16 de Dezembro.
Artigo 2.º — Estampilha especial
Vigente desde: 03/05/2010
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Em vigor desde 03/05/2010