- 1 -O percurso de formação é objeto de certificação no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações, através do SIGO, dando lugar à emissão de:
- a)Certificado de qualificações que ateste a conclusão do percurso de formação, de acordo com o modelo constante no anexo i;
- b)Certificado de qualificações parcial, de acordo com modelo constante no anexo ii, caso o percurso de formação não tenha sido concluído.
- 2 -Paralelamente, alguns dos percursos formativos preparam os formandos para a realização de exames e obtenção de certificações específicas adicionais no âmbito de academias de referência da área digital.
Artigo 10.º — Certificação
Vigente desde: 23/10/2020
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Em vigor desde 23/10/2020