- 1 -O IEFP, I. P. elabora o regulamento específico do Programa no prazo de 15 dias úteis a contar da data de entrada em vigor da presente portaria.
- 2 -As matérias que não se encontrem previstas na presente portaria ou no regulamento específico previsto no número anterior, regem-se pelo disposto nos normativos específicos em vigor.
Artigo 13.º — Regulamentação subsidiária e complementar
Vigente desde: 23/10/2020
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Em vigor desde 23/10/2020