- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde a data de produção de efeitos da Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho.
- 2 -Para efeitos de atribuição do apoio extraordinário de proteção social, os requerimentos entregues até 30 de setembro de 2020 podem produzir efeitos a 1 de julho.
Em 22 de outubro de 2020.
Artigo 16.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 23/10/2020
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Em vigor desde 23/10/2020