- 1 -É criada uma comissão de acompanhamento coordenada pela Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, integrando até dois elementos de cada uma das seguintes entidades, a designar pelas mesmas, no prazo de 10 dias após a entrada em vigor da presente portaria:
- a)Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura;
- b)Instituto Nacional de Recursos Biológicos, I. P. - IPIMAR;
- c)Docapesca, Portos e Lotas, S. A.;
- d)ANOPCERCO, Associação Nacional das Organizações de Produtores da Pesca de Cerco; e
- e)Associação Nacional de Industriais de Conservas de Pescado (ANICP).
- f)ACOPE - Associação dos Comerciantes de Pescado.
- 2 -Integram ainda a comissão de acompanhamento um elemento, a designar nos termos do número anterior:
- a)Por cada OP reconhecida para a espécie sardinha, não associada na entidade a que se refere a alínea d) do número anterior;
- b)Pelo conjunto das associações que integram associados da pesca do cerco;
- c)Pela Federação dos Sindicatos do Sector da Pesca/CGTP e pela estrutura representativa filiada na UGT;
- d)Pela PONG-Pesca, Plataforma de Organizações Não Governamentais Portuguesas sobre a Pesca, em representação das organizações não-governamentais portuguesas na área do ambiente e das pescas.
- 3 -A comissão de acompanhamento tem por objectivo:
- a)Contribuir para o desenvolvimento e implementação de um plano de gestão de médio e longo prazos para a pescaria do cerco, incluindo a recomendação de proposta para definição dos objectivos económicos, ecológicos e sociais de gestão da pescaria e regras de exploração do recurso;
- b)Avaliar, anualmente, a adequação das medidas e propor medidas de gestão e acompanhamento da pescaria.
- 4 -A comissão reúne pelo menos uma vez por semestre, ou sempre que considerado adequado, por convocatória da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, podendo ser convidadas outras entidades, em função das matérias a tratar.
Artigo 7.º — Comissão de acompanhamento
AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/03/2016
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 02/03/2016
Portaria n.º 34-A/2016 - 1.ª Série(29/02/2016)
Original