- 1 -Compete à entidade responsável pela gestão técnica global do SEN apurar os coeficientes de disponibilidade final de todos os grupos geradores que compõem os centros eletroprodutores beneficiários dos incentivos à garantia de potência.
- 2 -O apuramento dos coeficientes de disponibilidade final referidos no número anterior deve observar os termos e procedimentos definidos no artigo seguinte e em portaria a aprovar, após parecer da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), pelo membro do Governo responsável pela área da energia.
- 3 -Até 31 de março de cada ano, a entidade responsável pela gestão técnica global do SEN deve comunicar à DGEG os coeficientes de disponibilidade final de cada grupo gerador aplicáveis ao ano civil em causa, apresentando um relatório justificativo dos valores obtidos.
Artigo 14.º — Apuramento do coeficiente de disponibilidade final
Vigente desde: 20/08/2012
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Em vigor desde 20/08/2012