Estabelece o regime de atribuição de incentivos à garantia de potência disponibilizada pelos centros eletroprodutores ao Sistema Elétrico Nacional (SEN)
Objeto
A presente portaria estabelece o regime de atribuição de incentivos à garantia de potência disponibilizada pelos centros eletroprodutores ao Sistema Elétrico Nacional (SEN).
Modalidades de incentivos à garantia de potência
Exclusão do âmbito de atribuição dos incentivos
Estão excluídos do âmbito de atribuição dos incentivos à garantia de potência os centros eletroprodutores que se encontrem em qualquer das seguintes situações:
Definições
Para efeitos da presente portaria, entende-se por:
Condições gerais de atribuição dos incentivos
Regime de reconhecimento da elegibilidade
Centros eletroprodutores abrangidos pelo incentivo à disponibilidade
O incentivo à disponibilidade pode ser atribuído aos grupos geradores dos centros eletroprodutores térmicos localizados no território de Portugal continental que não se encontrem nas situações previstas no artigo 3.º
Período de atribuição do incentivo à disponibilidade
Montante do incentivo à disponibilidade
ID = ID(índice ref) x Pil x ivd
em que «cdf» é o coeficiente de disponibilidade final a aplicar em cada ano civil, aferido nos termos dos artigos 14.º e 15.º
Centros eletroprodutores abrangidos pelo incentivo ao investimento
Período de atribuição do incentivo ao investimento
Montante do incentivo ao investimento
II = II(índice ref) x Pil x icp x ivd
considerando-se por «prazo fixado na licença de produção» o prazo inicialmente estabelecido nessa licença para a entrada em exploração do grupo gerador, acrescido de eventuais prorrogações concedidas nos termos da lei, aí não se incluindo quaisquer períodos de suspensão administrativa ou de outra natureza fundada na evolução das condições dos mercados de eletricidade e financeiro;
em que «cdf» é o coeficiente de disponibilidade final a aplicar em cada ano civil, aferido nos termos dos artigos 14.º e 15.º
Valor anual de referência do incentivo ao investimento
Apuramento do coeficiente de disponibilidade final
Coeficiente de disponibilidade final
Aprovação do montante dos incentivos
Pagamento do montante dos incentivos
Os montantes anuais dos incentivos à garantia de potência são pagos pela entidade responsável pela gestão técnica global do SEN no ano civil seguinte àquele a que se reportam, mediante 12 prestações de igual valor e com periodicidade mensal, acrescidas de juros calculados à taxa de juro EURIBOR a 12 meses, determinada com base na média dos valores diários verificados entre 1 de janeiro e 15 de novembro do ano a que o incentivo se reporta, a que acresce o spread que, nos termos e para os efeitos previstos no regulamento tarifário, seja aplicável nesse ano.
Supervisão e controlo
Remuneração dos serviços de garantia de potência anteriormente prestados
Exclusividade e prevalência
A presente portaria estabelece o único regime de remuneração da garantia de potência disponibilizada pelos centros eletroprodutores, substituindo todos e quaisquer outros mecanismos ou regimes de remuneração eventualmente instituídos com idêntico objeto.
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir da data de entrada em vigor da Portaria n.º 139/2012, de 14 de maio.
O Secretário de Estado da Energia, Artur Álvaro Laureano Homem da Trindade, em 6 de agosto de 2012.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º)
Valores do II(índice ref) previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 12.º para efeitos de cálculo do montante anual do incentivo ao investimento