- 1 -Compete à DGEG supervisionar e controlar o cumprimento das condições de atribuição dos incentivos à garantia de potência.
- 2 -Compete à ERSE fiscalizar os pagamentos por conta dos incentivos à garantia de potência realizados pela entidade responsável pela gestão técnica global.
- 3 -A DGEG deve informar a entidade responsável pela gestão técnica global do SEN assim que seja apresentado um pedido de reconhecimento de elegibilidade, enviando os dados referentes ao grupo gerador a que respeite o pedido.
- 4 -A DGEG deve igualmente informar a ERSE e a entidade responsável pela gestão técnica global do SEN sempre que seja reconhecida a elegibilidade de um grupo gerador, enviando os dados referentes às condições do incentivo, assim como deve comunicar as situações de cessação dos incentivos atribuídos.
Artigo 18.º — Supervisão e controlo
Vigente desde: 20/08/2012
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Em vigor desde 20/08/2012